Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051231
Nº Convencional: JTRL00002409
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ALEGAÇÃO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199205120051231
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART502 ART505
Sumário: A alegação de recurso não supre a falta de impugnação de factos alegados na reconvenção, a que o Autor devia responder no articulado da resposta.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: