Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015108
Nº Convencional: JTRL00030806
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CADUCIDADE
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL200103080015108
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART382 N1.
Sumário: Tendo sido prestada caução visando, no âmbito de processo de embargos de terceiro deduzidos a uma restituição provisória de posse, a restituição da embargante à posse do imóvel e tendo, entretanto, sido levantada a providência por caducidade, aquele incidente extingue-se por inutilidade superveniente e deverá ser ordenada a restituição da caução prestada.
Decisão Texto Integral: