Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030806 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CADUCIDADE CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200103080015108 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART382 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido prestada caução visando, no âmbito de processo de embargos de terceiro deduzidos a uma restituição provisória de posse, a restituição da embargante à posse do imóvel e tendo, entretanto, sido levantada a providência por caducidade, aquele incidente extingue-se por inutilidade superveniente e deverá ser ordenada a restituição da caução prestada. | ||
| Decisão Texto Integral: |