Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016826
Nº Convencional: JTRL00020835
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199004260016826
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART175 ART178 ART180 ART183.
CCIV66 ART1909.
Sumário: I - Os pais têm o direito e o dever da educação dos filhos, que além de um dever ético-social, é um dever jurídico.
II - Em caso de conflito de interesses, cabe ao tribunal decidir a qual dos pais, ou a ambos, deve ficar confiada a custódia da menor, de harmonia com os interesses desta.
III - O princípio da legalidade estrita cede o passo ao da equidade no caso da regulação do poder paternal.