Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020835 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199004260016826 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART175 ART178 ART180 ART183. CCIV66 ART1909. | ||
| Sumário: | I - Os pais têm o direito e o dever da educação dos filhos, que além de um dever ético-social, é um dever jurídico. II - Em caso de conflito de interesses, cabe ao tribunal decidir a qual dos pais, ou a ambos, deve ficar confiada a custódia da menor, de harmonia com os interesses desta. III - O princípio da legalidade estrita cede o passo ao da equidade no caso da regulação do poder paternal. | ||