Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051761
Nº Convencional: JTRL00002040
Relator: LOPES BENTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FIANÇA
FORMA
Nº do Documento: RL199203310051761
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 D ART264 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 C D ART684 ART690 ART743 ART746 ART748.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART1 ART2 ART3 ART7 ART8 ART61 ART65.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART20.
CPCI63 ART1 PARÚNICO ART155.
CCIV66 ART236 N1 ART628 N1 ART1143.
CCOM888 ART362 ART363 ART394 ART396.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PAG235.
AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395.
Sumário: I - No que respeita à nulidade de sentença por omissão de pronúncia, há que distinguir entre razões e questões, porquanto só a falta de apreciação destas configura a referida nulidade, enquanto o não conhecimento daquelas
é irrevelante.
II - Apenas ocorre a nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando os fundamentos invocados pelo Juiz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que viu expresso na sentença.
III - Nos contratos realizados pela Caixa Geral de Depósitos a declaração de prestar fiança pode ser validamente titulada por documento particular.