Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002040 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FIANÇA FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199203310051761 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 D ART264 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 C D ART684 ART690 ART743 ART746 ART748. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3. DL 48953 DE 1969/04/05 ART1 ART2 ART3 ART7 ART8 ART61 ART65. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART20. CPCI63 ART1 PARÚNICO ART155. CCIV66 ART236 N1 ART628 N1 ART1143. CCOM888 ART362 ART363 ART394 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PAG235. AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395. | ||
| Sumário: | I - No que respeita à nulidade de sentença por omissão de pronúncia, há que distinguir entre razões e questões, porquanto só a falta de apreciação destas configura a referida nulidade, enquanto o não conhecimento daquelas é irrevelante. II - Apenas ocorre a nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando os fundamentos invocados pelo Juiz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que viu expresso na sentença. III - Nos contratos realizados pela Caixa Geral de Depósitos a declaração de prestar fiança pode ser validamente titulada por documento particular. | ||