Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002004 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199210130047341 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART52. CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Na revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre nacional português, requerente da revisão, e cidadã estrangeira, por falta de oposição ao pedido de revisão e alegação em contrário é de presumir o trânsito em julgado da sentença, segundo a lei francesa, a competência, segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa, do tribunal que decretou o divórcio, a inexistência da excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português e a aceitação do requerido. Sendo a requerida de nacionalidade francesa e residindo o casal em França, é aplicável às relações entre os cônjuges a lei francesa, não havendo lugar a revisão de mérito. | ||