Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047341
Nº Convencional: JTRL00002004
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199210130047341
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART52.
CPC67 ART1096.
Sumário: Na revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre nacional português, requerente da revisão, e cidadã estrangeira, por falta de oposição ao pedido de revisão e alegação em contrário é de presumir o trânsito em julgado da sentença, segundo a lei francesa, a competência, segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa, do tribunal que decretou o divórcio, a inexistência da excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português e a aceitação do requerido.
Sendo a requerida de nacionalidade francesa e residindo o casal em França, é aplicável às relações entre os cônjuges a lei francesa, não havendo lugar a revisão de mérito.