Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007262 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICAÇÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199607020001821 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1 ART438. | ||
| Sumário: | A parte com direito à resolução ou modificação do contrato, nos termos do n. 1 do artigo 437 do CC, é a parte lesada por alteração das circunstâncias e não pelo incumprimento. | ||