Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001821
Nº Convencional: JTRL00007262
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199607020001821
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1 ART438.
Sumário: A parte com direito à resolução ou modificação do contrato, nos termos do n. 1 do artigo 437 do CC,
é a parte lesada por alteração das circunstâncias e não pelo incumprimento.