Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003305 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | LETRA CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199205210059452 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401. AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG315. | ||
| Sumário: | I - As conclusões devem ser uma indicação resumida dos fundamentos ou razões jurídicas por que se pede o provimento do recurso. II - A parte final do artigo 17 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças contenta-se com a consciência de prejudicar o aceitante. | ||