Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059452
Nº Convencional: JTRL00003305
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: LETRA
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199205210059452
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.
AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG315.
Sumário: I - As conclusões devem ser uma indicação resumida dos fundamentos ou razões jurídicas por que se pede o provimento do recurso.
II - A parte final do artigo 17 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças contenta-se com a consciência de prejudicar o aceitante.