Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035426
Nº Convencional: JTRL00026944
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POSTAL
SOCIEDADE COMERCIAL
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RL199907080035426
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART238 A ART244. DL242/85 DE 1985/09/07.
Sumário: Poderá considerar-se regularmente feita a citação pelo correio de uma pessoa colectiva se a carta for entregue no local mencionado no respectivo endereço, desde que seja efectivamente o da sede da pessoa colectiva.
Decisão Texto Integral: