Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026944 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POSTAL SOCIEDADE COMERCIAL PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199907080035426 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART238 A ART244. DL242/85 DE 1985/09/07. | ||
| Sumário: | Poderá considerar-se regularmente feita a citação pelo correio de uma pessoa colectiva se a carta for entregue no local mencionado no respectivo endereço, desde que seja efectivamente o da sede da pessoa colectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |