Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004974 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PAGAMENTO TAXA DE JUSTIÇA MULTA MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199603270000983 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART190 B. CPP87 ART107. CPC67 ART145 N5. | ||
| Sumário: | I - À luz do artigo 107 do CPP é aplicável ao pagamento da taxa devida nos termos do artigo 190, b), do Código das Custas Judiciais, o benefício concedido no n. 5 do artigo 145 do CPC; II - Para gozar desse benefício o MP não está isento do pagamento da multa prevista no artigo 145 ns. 5 e 6 do CPC. | ||