Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000983
Nº Convencional: JTRL00004974
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PROCESSO PENAL
PAGAMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
MULTA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199603270000983
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B.
CPP87 ART107.
CPC67 ART145 N5.
Sumário: I - À luz do artigo 107 do CPP é aplicável ao pagamento da taxa devida nos termos do artigo 190, b), do Código das Custas Judiciais, o benefício concedido no n. 5 do artigo 145 do CPC;
II - Para gozar desse benefício o MP não está isento do pagamento da multa prevista no artigo 145 ns.
5 e 6 do CPC.