Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071809
Nº Convencional: JTRL00031842
Relator: CID GERALDO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RL200103220071809
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART15 ART137 N1 N2. CE94 ART24 N1 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/05/22 IN CJ ANO1996 T3 PAG46.
Sumário: Conduzindo, o arguido, um veículo automóvel, na cidade de Lisboa , a 60 Km/h, sendo o limite de 50 Km/h, e embatendo num peão, devido a tal velocidade, o qual veio a falecer, como consequência directa e necessária das lesões, comete aquele um crime de homicídio por negligência.
Decisão Texto Integral: