Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001144 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA CONTRATO LOCADOR INCUMPRIMENTO DO CONTRATO VÍCIOS DA COISA ESPECIFICAÇÃO RESPOSTA AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199206110042466 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8385/902 | ||
| Data: | 11/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1032 ART1040. CPC67 ART524 ART652 N2 ART706. | ||
| Sumário: | Se o locatário conhecia, no momento da celebração do arrendamento, que o locado não dispunha de ramal de ligação à rede geral de electricidade, não pode invocar a falta de cumprimento do contrato pelo locador nos termos do artigo 1032 do CC, para o efeito de se eximir ao pagamento das rendas. | ||