Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042466
Nº Convencional: JTRL00001144
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CONTRATO
LOCADOR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
VÍCIOS DA COISA
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTA AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199206110042466
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 8385/902
Data: 11/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1032 ART1040.
CPC67 ART524 ART652 N2 ART706.
Sumário: Se o locatário conhecia, no momento da celebração do arrendamento, que o locado não dispunha de ramal de ligação à rede geral de electricidade, não pode invocar a falta de cumprimento do contrato pelo locador nos termos do artigo 1032 do CC, para o efeito de se eximir ao pagamento das rendas.