Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001846
Nº Convencional: JTRL00007327
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RL199701300001846
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC AVALIAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC87 ART305 N1 ART587 ART668 N1 ART679 N1 ART681 ART685 N1 ART687 N1 N4.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART29 ART39 N3.
RAU90 ART30 ART32 ART33 ART35 ART36 ART57.
Sumário: Em processo de avaliação de prédios urbanos não é admissível recurso se o respectivo valor couber dentro da alçada do tribunal em que pende.