Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001677 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO POLÍCIA JUDICIÁRIA AGENTE DECLARANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199505240004103 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N1 N2 N3 ART417 N2 A ART419 N3. | ||
| Sumário: | O recurso interposto de despacho que decidiu sobre tomada de declarações a um agente da Polícia Judiciária, em audiência de julgamento, só subirá com o que for interposto da decisão que ponha termo à causa: - não perdendo mesmo assim, a sua utilidade. | ||