Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004103
Nº Convencional: JTRL00001677
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
AGENTE
DECLARANTE
Nº do Documento: RL199505240004103
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 N2 N3 ART417 N2 A ART419 N3.
Sumário: O recurso interposto de despacho que decidiu sobre tomada de declarações a um agente da Polícia Judiciária, em audiência de julgamento, só subirá com o que for interposto da decisão que ponha termo à causa: - não perdendo mesmo assim, a sua utilidade.