Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083282
Nº Convencional: JTRL00016442
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199403240083282
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 408/85-2
Data: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA SINAL E CONTRATO PROMESSA 1993 PAG81.
ALMEIDA COSTA CONTRATO PROMESSA UMA SINTESE DO REGIME ACTUAL PAG42.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART610 ART830.
Sumário: I - A execução específica de um contrato-promessa pressupõe uma situação de mora;
II - Não pode, conjuntamente com o pedido de execução específica, ser invocada a impugnação pauliana, já que esta se destina a garantir os créditos resultantes de obrigações pecuniárias e não aqueles que possam resultar do incumprimento de obrigações de prestação de facto.