Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009482
Nº Convencional: JTRL00026062
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200005180009482
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART1051 N1 D. RAU90 ART50 ART112 N2 N3 ART113 N1.
Sumário: Nos contratos de arrendamento para comércio e industria a falta de comunicação, pelo sucessor do arrendatário ao senhorio, do óbito daquele, - a que se reporta o nº2 do artigo 112º do RAU -, não determina a caducidade do contrato.
Decisão Texto Integral: