Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062272
Nº Convencional: JTRL00003142
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RL199206040062272
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2539/91
Data: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART60 B.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART34 ART55 N3.
CPC67 ART102.
Sumário: I - Face ao estabelecido nos artigos 34 e 55 n. 3 do Decreto- -lei n. 214/88 e 1404 n. 3 do Código de Processo Civil, os Tribunais Cíveis de Lisboa são incompetentes, em razão de matéria, para o inventário para partilha dos bens de casal dissolvido por divórcio decretado por sentença proferida pelo 2 Juízo do Tribunal de Família de Lisboa devendo antes correr os seus termos por apenso à acção de divórcio.
II - A circunstância de o despacho declarativo de incompetência material do Tribunal de Família ter transitado em julgado não obriga os demais tribunais a acatarem-no.