Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003142 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA MATERIAL PARTILHA DOS BENS DO CASAL DIVÓRCIO INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040062272 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2539/91 | ||
| Data: | 11/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60 B. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART34 ART55 N3. CPC67 ART102. | ||
| Sumário: | I - Face ao estabelecido nos artigos 34 e 55 n. 3 do Decreto- -lei n. 214/88 e 1404 n. 3 do Código de Processo Civil, os Tribunais Cíveis de Lisboa são incompetentes, em razão de matéria, para o inventário para partilha dos bens de casal dissolvido por divórcio decretado por sentença proferida pelo 2 Juízo do Tribunal de Família de Lisboa devendo antes correr os seus termos por apenso à acção de divórcio. II - A circunstância de o despacho declarativo de incompetência material do Tribunal de Família ter transitado em julgado não obriga os demais tribunais a acatarem-no. | ||