Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026590 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199905110034815 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 A B C ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/01/19 IN DR IIS 1999/03/26. | ||
| Sumário: | As deficiências previstas nas alíneas b) e c) do nº 2, do art. 412º, do CPP, respeitantes à elaboração das conclusões não comportam a possibilidade de convite à sua correcção, pelo que, ocorrendo, se segue a rejeição liminar do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |