Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034815
Nº Convencional: JTRL00026590
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199905110034815
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 A B C ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/01/19 IN DR IIS 1999/03/26.
Sumário: As deficiências previstas nas alíneas b) e c) do nº 2, do art. 412º, do CPP, respeitantes à elaboração das conclusões não comportam a possibilidade de convite à sua correcção, pelo que, ocorrendo, se segue a rejeição liminar do recurso.
Decisão Texto Integral: