Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006655
Nº Convencional: JTRL00003670
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199602130006655
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2 ART142 ART172.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A D ART126.
CP95 ART2 N2.
Sumário: I - O crime de ofensas corporais cuja cura tenha demandado um período até 10 dias foi abrangido pela Lei n. 15/94; exceptua-se o caso de das ofensas terem resultado sequelas previstas nos artigos 143 e 144 do
CP.
II - O crime previsto no artigo 173 do CP de 1982 foi eliminado na revisão de 1995.