Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004485
Nº Convencional: JTRL00025047
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: QUALIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199611120004485
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART313 N3 ART399 E ART400.
CP82 ART297 N2-D.
CP95 ART204 N2-E.
CPP95 ART14 N2-B ART16 E ART36 N5.
DL317 DE 1995/11/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N433 PAG47.
AC RP DE 1992/06/17 IN BMJ N399 PAG861.
Sumário: Não havendo recurso do despacho que, ao receber a acusação, der aos factos diferente qualificação jurídica, é a partir desta que se determina, segundo as regras dos artigos 13º a 16º do CPP, qual o tribunal, colectivo ou singular, competente para o julgamento.
Decisão Texto Integral: