Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025047 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199611120004485 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART313 N3 ART399 E ART400. CP82 ART297 N2-D. CP95 ART204 N2-E. CPP95 ART14 N2-B ART16 E ART36 N5. DL317 DE 1995/11/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N433 PAG47. AC RP DE 1992/06/17 IN BMJ N399 PAG861. | ||
| Sumário: | Não havendo recurso do despacho que, ao receber a acusação, der aos factos diferente qualificação jurídica, é a partir desta que se determina, segundo as regras dos artigos 13º a 16º do CPP, qual o tribunal, colectivo ou singular, competente para o julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |