Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018613 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199504040091411 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART37 ART297 ART300 N5 ART666 N3 ART676 N1 ART677 ART744 ART771 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/03/22 IN BMJ N375 PAG463. AC RC DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG568. | ||
| Sumário: | I - A transacção judicial lavrada em acta após conciliação obtida pelo julgador, produz o seu efeito extintivo da instância com a respectiva sentença homologatória e daí que, nos termos do art. 666, n. 3 do Código de Processo Civil, fique esgotado, em princípio, o poder jurisdicional do mesmo. II - Por isso, a nulidade da transacção judicial, baseada em vícios formais apenas poderá ser conhecida mediante recurso da sentença homologatória, sendo de agravo se esta ainda não transitou em julgado e de revisão na hipótese de verificação simultânea desse trânsito e omissão da respectiva notificação pessoal à parte. | ||