Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091411
Nº Convencional: JTRL00018613
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199504040091411
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART37 ART297 ART300 N5 ART666 N3 ART676 N1 ART677 ART744 ART771 E.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/03/22 IN BMJ N375 PAG463.
AC RC DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG568.
Sumário: I - A transacção judicial lavrada em acta após conciliação obtida pelo julgador, produz o seu efeito extintivo da instância com a respectiva sentença homologatória e daí que, nos termos do art. 666, n. 3 do Código de Processo Civil, fique esgotado, em princípio, o poder jurisdicional do mesmo.
II - Por isso, a nulidade da transacção judicial, baseada em vícios formais apenas poderá ser conhecida mediante recurso da sentença homologatória, sendo de agravo se esta ainda não transitou em julgado e de revisão na hipótese de verificação simultânea desse trânsito e omissão da respectiva notificação pessoal à parte.