Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059662
Nº Convencional: JTRL00003126
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
APOIO JUDICIÁRIO
OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199202270059662
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART327 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 C ART26 N3 ART28 ART29.
Sumário: I - No chamamento à autoria, a lei não prevê por parte do chamado a oposição ao chamamento. O chamado aceita ou não aceita a autoria. Portanto, a peça de fls. tem de ser encarada apenas como uma declaração de não aceitação da autoria.
II - A não aceitação da autoria não implica como corolário lógico que o chamado, embora totalmente alheado do processo, não venha a tirar dele proveito ou vir a ser prejudicado, uma vez que a sentença final terá para ele força de caso julgado.
III - Mas há um ponto que lhe é totalmente indiferente: o dos preparos e o das custas prévias, que se não vai reflectir no chamado que não aceita a autoria.
IV - Por isso, não é admissível a oposição do chamado ao pedido de apoio judiciário formulado pelo chamante.
Aliás, o Decreto-Lei 387-B/87, de 29/12, é claro quanto a quem se pode opôr a tal pedido: o Ministério Público (artigo 28) ou a parte contrária (artigo 26, n. 3).
V - Assim, não podia o Sr Juiz utilizar os documentos juntos com a peça de não aceitação do chamamento para só com eles fundamentar negação a apoio judiciário.
VI - A alínea c) do artigo 20 do DL 387-B/87 tem de interpretar-se como "só tendo" rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional, e mais nenhuns.
VII - Permitindo o artigo 29 do DL 387-B/87 que o juiz ordene as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente de apoio judiciário, e tendo apenas no processo como elemento o atestado da Junta de Freguesia de fls., que é incompleto, justificar-se
-ía que fossem ordenadas diligências.