Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018355 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO REQUISITOS COOPERATIVA DE HABITAÇÃO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199012110040341 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART619 N1. CPC67 ART403 N1 N2 N3 ART404 N1 ART474 N1 C. CCOM888 ART13 N1 N2 ART104. CSC86 ART1 N2. CCOOP80 ART2. DL 218/82 DE 1982/06/02 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma cooperativa de construção e habitação é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública. II - Não sendo sociedade comercial não é comerciante, pelo que não tem o requerente do arresto de fazer prova de que ela não está matriculada, nunca exerceu o comércio ou deixou de o exercer há mais de três meses. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |