Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040341
Nº Convencional: JTRL00018355
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
REQUISITOS
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199012110040341
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619 N1.
CPC67 ART403 N1 N2 N3 ART404 N1 ART474 N1 C.
CCOM888 ART13 N1 N2 ART104.
CSC86 ART1 N2.
CCOOP80 ART2.
DL 218/82 DE 1982/06/02 ART2 N1.
Sumário: I - Uma cooperativa de construção e habitação é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública.
II - Não sendo sociedade comercial não é comerciante, pelo que não tem o requerente do arresto de fazer prova de que ela não está matriculada, nunca exerceu o comércio ou deixou de o exercer há mais de três meses.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: