Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074336
Nº Convencional: JTRL00020704
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CRÉDITO BANCÁRIO
MÚTUO
JUROS
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
HIPOTECA
Nº do Documento: RL199411030074336
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 459/83 DE 1983/12/30 ART14.
DL 328-B/86 DE 1986/09/30 ART27 N2.
PORT 658/90 DE 1990/08/10 N13.
PORT 610/91 DE 1991/07/05.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/03/31 IN CJ ANOXVII T2 PAG60.
Sumário: I - Nos termos do artigo 14 do DL 459/83 de
30 de Dezembro os juros cuja exigibilidade seja diferida são capitalizados.
II - Por isso incluem-se nas prestações seguintes deixando de ser considerados juros para passarem eles próprios a vencer juros.