Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261853
Nº Convencional: JTRL00030172
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INJÚRIAS SEM PUBLICIDADE
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199012120261853
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165 N1 ART172 N1.
Sumário: É correcta a aplicação de isenção de pena prevista no n. 1 do artigo 172 do CP no caso de troca de missivas entre arguido e assistente, ambos advogados, em que o primeiro se excede no teor da respectiva carta, por forma a preencher o tipo legal do artigo 165, n. 1 do mesmo código, mas em resposta imediata e indignada à carta que o assistente lhe escreveu, de conteúdo repreensível e provocatório.