Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001951 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199209220038085 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIV PAG201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART215 N3. | ||
| Sumário: | I - A elevação do prazo de prisão preventiva -art.215 do CPP87- diz respeito ao "procedimento" processual, isto é, ao "processo em curso", "processo instaurado" ou expressão equivalente. II - Dai que, verificados os pressopostos legais -excepcional complexidade da investigação- não haja necessidade de autonomizar a responsabilidade de cada um dos arguidos. | ||