Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038085
Nº Convencional: JTRL00001951
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199209220038085
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART215 N3.
Sumário: I - A elevação do prazo de prisão preventiva -art.215 do CPP87- diz respeito ao "procedimento" processual, isto
é, ao "processo em curso", "processo instaurado" ou expressão equivalente.
II - Dai que, verificados os pressopostos legais -excepcional complexidade da investigação- não haja necessidade de autonomizar a responsabilidade de cada um dos arguidos.