Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066016
Nº Convencional: JTRL00014830
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199405050066016
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2233/912
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30.
Sumário: - A partir da declaração de inconstitucionalidade do art. 30 do Código das Expropriações aprovado pelo DL 845/76 de 11/12, com força obrigatória geral, passou a ter que se atender ao valor real de mercado dos terrenos expropriados da referida natureza, nomeadamente
à sua potencialidade edificativa.