Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014830 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199405050066016 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2233/912 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30. | ||
| Sumário: | - A partir da declaração de inconstitucionalidade do art. 30 do Código das Expropriações aprovado pelo DL 845/76 de 11/12, com força obrigatória geral, passou a ter que se atender ao valor real de mercado dos terrenos expropriados da referida natureza, nomeadamente à sua potencialidade edificativa. | ||