Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008374 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA REQUISITOS CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705140027234 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917. AC STJ DE 1991/11/19 IN AD N370 PAG1146. AC STJ DE 1992/05/05 IN AD N376 PAG461. AC STJ DE 1995/05/10 IN AD N408 PAG1412. | ||
| Sumário: | I - O conceito de justa causa de despedimento compreende a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - um elemento subjectivo, traduzido num comportamento culposo do trabalhador, por acção ou omissão; - um elemento objectivo, traduzido na impossibilidade da subsistência da relação de trabalho; - um nexo de causalidade, traduzido na relação entre aquele comportamento e esta impossibilidade. II - A averiguação do comportamento e da culpa do trabalhador deve ser feita segundo critérios de objectividade e de razoabilidade, devendo considerar-se, também, as consequências lesivas decorrentes dos actos ou omissões na esfera de interesses da entidade empregadora. | ||