Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013302 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250049201 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG639 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | P DE LIMA ANTUNES VARELA COD CIV ANOT ART736. SANTOS NETO CÓDIGO DO IVA PAG26. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736. | ||
| Sumário: | I - O IVA é um imposto indirecto de obrigação única, que recai sobre a despesa em geral, efectuado para a aquisição onerosa de bens e ou serviços com o fim de serem consumidos, repercutindo-se até ao consumidor final. II - Porque de imposto indirecto se trata, o Código Civil, não obstante as alterações que introduziu, conservou o princípio do privilégio mobiliário geral, sem limitações quanto aos anos de cobrança. | ||