Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049201
Nº Convencional: JTRL00013302
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199106250049201
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG639
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: P DE LIMA ANTUNES VARELA COD CIV ANOT ART736. SANTOS NETO CÓDIGO DO IVA PAG26.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736.
Sumário: I - O IVA é um imposto indirecto de obrigação única, que recai sobre a despesa em geral, efectuado para a aquisição onerosa de bens e ou serviços com o fim de serem consumidos, repercutindo-se até ao consumidor final.
II - Porque de imposto indirecto se trata, o Código Civil, não obstante as alterações que introduziu, conservou o princípio do privilégio mobiliário geral, sem limitações quanto aos anos de cobrança.