Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035211
Nº Convencional: JTRL00025244
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199810080035211
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART90.
Sumário: I - Com o falecimento do usufrutuário senhorio que, no âmbito dos seus poderes legais de administração, celebrou um determinado contrato de arrendamento, caduca tal contrato, tendo, porém, o arrendatário direito a um novo arrendamento nos termos do art. 90 do RAU, desde que exerça esse direito nos 30 dias subsequentes ao conhecimento do óbito do usufrutuário em causa, mediante declaração escrita enviada ao novo senhorio.