Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017353 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL TENTATIVA PUNIÇÃO DESISTÊNCIA ARREPENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201160269943 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68. CP82 ART24. | ||
| Sumário: | I - Exeptuados os crimes de corrupção e peculato, podem ser assistentes os ofendidos ou seus representantes. II - A tentativa deixa de ser punível quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, não sendo necessário o arrependimento. | ||