Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003543 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199211050065732 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/90-3 | ||
| Data: | 10/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO116 PAG17. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/05 IN BMJ N352 PAG306. AC STJ DE 1981/07/16 IN RLJ ANO116 PAG12. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. II - Na acção de despejo, os Réus só são partes legítimas se forem eles os actuais arrendatários, pois só assim eles sofrerão prejuízo com a procedência da acção. | ||