Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065732
Nº Convencional: JTRL00003543
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199211050065732
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 28/90-3
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO116 PAG17.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/05 IN BMJ N352 PAG306.
AC STJ DE 1981/07/16 IN RLJ ANO116 PAG12.
Sumário: I - A legitimidade deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.
II - Na acção de despejo, os Réus só são partes legítimas se forem eles os actuais arrendatários, pois só assim eles sofrerão prejuízo com a procedência da acção.