Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049355 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL2003020500143 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 B C ART412 N1 ART428 N1 ART430 N1 N2 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/08 IN PROC N1031 3SOC. AC STJ DE 1997/11/10 IN BMJ N471 PAG115. AC STJ DE 1998/01/08 IN PROC N1197 3 SEC. | ||
| Sumário: | I - Conhecendo o Tribunal da Relação de facto e de direito, havendo documentação da prova em 1ª instância e possível a renovação da prova, padecendo a sentença de vícios previstos no nº 2 do artº 410º do CPP, existindo razões para crer que aquela permitira evitar o reenvio do processo. II - Não constando das conclusões da motivação um resumo explicito e claro da matéria integrante de erro notório na apreciação da prova, núcleo do recurso a respectiva alegação apenas constitui uma forma enfática de chamar a atenção do Tribunal da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |