Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00143
Nº Convencional: JTRL00049355
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL2003020500143
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 B C ART412 N1 ART428 N1 ART430 N1 N2 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/08 IN PROC N1031 3SOC. AC STJ DE 1997/11/10 IN BMJ N471 PAG115. AC STJ DE 1998/01/08 IN PROC N1197 3 SEC.
Sumário: I - Conhecendo o Tribunal da Relação de facto e de direito, havendo documentação da prova em 1ª instância e possível a renovação da prova, padecendo a sentença de vícios previstos no nº 2 do artº 410º do CPP, existindo razões para crer que aquela permitira evitar o reenvio do processo.
II - Não constando das conclusões da motivação um resumo explicito e claro da matéria integrante de erro notório na apreciação da prova, núcleo do recurso a respectiva alegação apenas constitui uma forma enfática de chamar a atenção do Tribunal da Relação.
Decisão Texto Integral: