Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272283
Nº Convencional: JTRL00017299
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
TRIBUTAÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199201290272283
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1 ART114 ART164 ART174
CPP87 ART1 N1 ART48 ART50 N1 ART68 N2 N3 ART174 ART246 N4 ART262 N2 ART263 N2 ART264 N4 ART268 N1 ART276 ART277 N1 ART513 N1.
CCJ62 ART185 B.
Sumário: I - O Juiz de instrução deve cingir-se à apreciação da legitimidade formal do requerente da constituição de assistente tendo por substracto a relação processual concreta.
II - Se o arguido decair na oposição à constituição de assistente fica sujeito a tributação, uma vez que a constituição de assistente é um verdadeiro incidente processual.