Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034736
Nº Convencional: JTRL00009681
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199111070034736
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 N1 ART19.
Sumário: Na acção de reivindicação de imóvel urbano, se o réu, accionado como solteiro, alega ser casado e que ocupa a casa com sua mulher - casa de morada da família - mediante contrato de arrendamento, há ilegitimidade passiva se na acção continuar apenas o réu cônjuge marido.