Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032872
Nº Convencional: JTRL00021411
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
PRESSUPOSTOS
FALTA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199006210032872
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RLJ ANO110-272.
RLJ ANO 114-15.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N1 N2 N4.
DL 76/77 DE 1977/09/29.
Sumário: I - Os critérios definidos no art. 12 do CC são critérios supletivos, a observar sempre que a lei nova dispuser expressamente de outra forma;
II - Assim, a aplicação temporal do DL 385/88 impõem-se ao disposto naquele art. 12;
III - Ao regime definido pelo DL 385/88, o senhorio emigrante, desde que não tenha ainda regressado a Portugal tem de alegar e provar a necessidade deste regresso;
IV - Não tendo sido alegado tal requisito da denúncia -
- por, à data da propositura da acção, não ter ainda entrado em vigor o predito DL, há inutilidade superveniente da lide.