Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040471
Nº Convencional: JTRL00013258
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199106040040471
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART428 ART762 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/15 IN BMJ N300 PAG364.
Sumário: I - A invocação de "exceptio non adimpleti contractus" é sempre legítima, desde que não se contrarie os princípios da boa fé.
II - A procedência desta excepção invocada pelo réu determina a sua absolvição da instância.