Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011816 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199402080060915 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/93-2 | ||
| Data: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART25 N5. CE54 ART2 N4 ART62. CPP87 ART118 ART379. | ||
| Sumário: | Em rigor o julgamento e factos já anteriormente julgados noutro processo não enquadra nenhuma das situações previstas no artigo 118 e seguintes e 379 do Código de Processo Penal, não é caso para anulação do segundo julgamento. Constitui outra matéria de excepção a deduzir no último processo. | ||