Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060915
Nº Convencional: JTRL00011816
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199402080060915
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 68/93-2
Data: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART25 N5.
CE54 ART2 N4 ART62.
CPP87 ART118 ART379.
Sumário: Em rigor o julgamento e factos já anteriormente julgados noutro processo não enquadra nenhuma das situações previstas no artigo 118 e seguintes e
379 do Código de Processo Penal, não é caso para anulação do segundo julgamento. Constitui outra matéria de excepção a deduzir no último processo.