Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071091
Nº Convencional: JTRL00013699
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199401180071091
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7/85-2
Data: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
CRP83 ART1 ART2 ART8 ART79 N1 ART80 N1 ART91 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.
AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342.
AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ ANO1993 T1 PAG100.
AC RP DE 1991/09/16 IN CJ ANO1991 T4 PAG249.
Sumário: I - A força probatória plena dos documentos autênticos limita-se à veracidade das declarações de factos deles constantes, não abrangendo a do conteúdo dos mesmos factos.
II - As inscrições materiais visam exclusivamente objectivos tributários.
III - O registo predial tem como finalidade definir a situação jurídica dos prédios; a prescrição que deriva da inscrição não abrange os elementos de identificação do prédio constantes da descrição.