Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PEDIDO GENÉRICO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | Deduzido pedido de condenação no pagamento de trabalho suplementar relativo a determinado período, a liquidar em execução de sentença, e mandado desentranhar, por extemporâneo, o articulado apresentado na sequência de convite para proceder à concretização dos respectivos fundamentos (com indicação dos dias, horas e retribuições a que se reporta o invocado trabalho suplementar), a consequência da não satisfação do convite, é a improcedência, por estar votado ao insucesso o pedido relativamente ao qual não se mostrem concretizados os factos que lhe servem de fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |