Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5323/2003-9
Relator: CID GERALDO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
BURLA
FURTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: 1 - Constitui irregularidade, que deve ser arguida no próprio acto, a omissão da leitura do auto de notícia, no proémio da audiência de julgamento, em processo sumário.
2 - Constitui crime de burla ( e não crime de furto) a actuação da arguida que, num hipermercado, retirava do expositor um par de sapatos, substituindo a respectiva etiqueta por outra que representava um preço inferior.
Decisão Texto Integral: