Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013326 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199707100025851 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART285 ART286 ART287 ART292 ART906 N1. | ||
| Sumário: | Não se encontrando extinta a instância, - mesmo que interrompida -, o direito do credor, arrematante de bem sobre que goza de garantia, não se extinguiu, pelo que não deve ser obrigado a depositar o preço se dele foi dispensado antes, e a todo o momento, antes da extinção, a instância pode prosseguir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |