Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025851
Nº Convencional: JTRL00013326
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
DISPENSA
Nº do Documento: RL199707100025851
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART285 ART286 ART287 ART292 ART906 N1.
Sumário: Não se encontrando extinta a instância, - mesmo que interrompida -, o direito do credor, arrematante de bem sobre que goza de garantia, não se extinguiu, pelo que não deve ser obrigado a depositar o preço se dele foi dispensado antes, e a todo o momento, antes da extinção, a instância pode prosseguir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: