Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061786
Nº Convencional: JTRL00014028
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199311250061786
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 1551/881
Data: 12/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Sumário: Não se provando que o requerente deu causa à não citação do requerido no prazo de cinco dias depois de ter sido requerida (323 n. 2 do Código Civil), antes se demonstrando que o atraso na citação se ficou a dever aos serviços do Tribunal e de entidades terceiras que averiguaram o paradeiro do requerido, opera-se a interrupção da prescrição logo que decorram os cinco dias, devendo ser rejeitados os embargos de executado propostos com fundamento em não se ter verificado essa interrupção, tendo ocorrido a prescrição do direito.