Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050226
Nº Convencional: JTRL00008864
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRESTO
NAVIO
REQUISITOS
AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199212170050226
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 484/92
Data: 06/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART619 N2 ART818.
CPC67 ART403 N1 N2 N5 ART404 N4 ART829.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART145 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG169.
AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300.
AC RC DE 1988/02/09 IN CJ ANOXIII T1 PAG75.
Sumário: I - Notificado o arrestado do despacho que decretou o arresto pode ele agravar do despacho ou opor embargos, ou usar simultâneamente dos dois meios de defesa.
II - A função específica dos embargos é atacar o acto do requerente do arresto, isto é, os termos em que o arresto foi requerido, mediante a alegação de factos que infirmam ou afastam os respectivos fundamentos.
A função específica do agravo é atacar o despacho do Juiz, visando a demonstração de que a providência foi decretada indevidamente.
III - Invocando o arrestado que não se verificaram factos tidos como provados na decisão, improcede o agravo.