Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008864 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRESTO NAVIO REQUISITOS AGRAVO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199212170050226 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T MARITIMO LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 484/92 | ||
| Data: | 06/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART619 N2 ART818. CPC67 ART403 N1 N2 N5 ART404 N4 ART829. DL 265/72 DE 1972/07/31 ART145 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG169. AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300. AC RC DE 1988/02/09 IN CJ ANOXIII T1 PAG75. | ||
| Sumário: | I - Notificado o arrestado do despacho que decretou o arresto pode ele agravar do despacho ou opor embargos, ou usar simultâneamente dos dois meios de defesa. II - A função específica dos embargos é atacar o acto do requerente do arresto, isto é, os termos em que o arresto foi requerido, mediante a alegação de factos que infirmam ou afastam os respectivos fundamentos. A função específica do agravo é atacar o despacho do Juiz, visando a demonstração de que a providência foi decretada indevidamente. III - Invocando o arrestado que não se verificaram factos tidos como provados na decisão, improcede o agravo. | ||