Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013888 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÂO PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA PENA SUSPENSA. | ||
| Nº do Documento: | RL199801200067535 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART564 N2 ART566 N3 ART569. CPC67 ART514 N1 ART515 N1 B ART518. CPP87 ART82 N1. CP82 ART48 N1. CP95 ART50 N1. CCJ97 ART75 B. | ||
| Sumário: | I - A fixação da indemnização civil por danos determináveis, mas ainda não determinados, deve remeter-se para liquidação em execução de sentença, sem prejuízo do arbitramento imediato de uma quantia, por conta da indemnização, a pagar em certo prazo ao ofendido, se tal se impuser como condição de suspensão da execução da pena.
II - O Tribunal deve preferir uma pena alternativa ou de substituição da pena de prisão, sempre que, verificados os respectivos presupostos de aplicação, se revelem adequadas e suficientes à realização das
finalidades preventivas da punição. | ||
| Decisão Texto Integral: |