Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082805
Nº Convencional: JTRL00005828
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO
PAGAMENTO
FALTA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199511140082805
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DECIDIU EM SENTIDO OPOSTO CONSIDERANDO INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ART192 DO CCJ62.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 N1 ART187 N1 A N3 ART192.
CPC67 ART292 ART668 N1 D.
CPP87 ART4.
CONST89 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG639.
AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG377.
Sumário: A taxa de justiça, que seja condição de seguimento de recurso, deve ser paga no prazo de sete dias, a contar da apresentação do requerimento de interposição, independentemente de despacho ou notificação, sob pena de o pedido ser considerado sem efeito.