Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097032
Nº Convencional: JTRL00021597
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO JURÍDICO
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199505110097032
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO COD PROC CIV VOLIII PAG247.
ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG687.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/02/28 IN BMJ N184 PAG253.
AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241.
AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
AC STJ DE 1983/03/03 IN BMJ N325 PAG548.
AC STJ DE 1985/07/16 IN BMJ N349 PAG409.
Sumário: I - A legitimidade processual das partes é apreciada em relação à pretensão formulada na acção, pelo autor, na sua petição inicial, aceitando-se para o efeito que a relação jurídica invocada exista.
II - No caso de na sentença se terem aplicado normas jurídicas não adequadas à questão em apreço ou de se ter feito errada interpretação e aplicação do direito, com inedoneidade dos fundamentos invocados, não há nulidade de sentença, mas erro de julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: