Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043575
Nº Convencional: JTRL00011882
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
REJEIÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199710140043575
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N1 ART63 N2 ART92 N3 ART93 N2 ART94 N3.
CPC67 ART446 N1 N2.
Sumário: O despacho rejeitando a impugnação judicial de uma decisão da autoridade administrativa, aplicando coima, em processo de contra-ordenação, está sujeito ao pagamento de custas, nos termos dos arts. 94 n. 3 e 93 n. 3, do
DL n. 433/82, de 27/10.