Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011882 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO REJEIÇÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199710140043575 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N1 ART63 N2 ART92 N3 ART93 N2 ART94 N3. CPC67 ART446 N1 N2. | ||
| Sumário: | O despacho rejeitando a impugnação judicial de uma decisão da autoridade administrativa, aplicando coima, em processo de contra-ordenação, está sujeito ao pagamento de custas, nos termos dos arts. 94 n. 3 e 93 n. 3, do DL n. 433/82, de 27/10. | ||