Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062788
Nº Convencional: JTRL00026883
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199912020062788
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART194 AL.A) ART195 AL.A) E ART253 N1.
Sumário: 1. As notificações às partes, em processos pendentes, são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais.
2. A notificação à própria parte do despacho que recebe os embargos de terceiro, não dispensa a notificação aos mandatários judiciais de ambas as partes primitivas.
3. A falta desta notificação aos mandatários corresponde à falta de citação, o que determina a nulidade de todo o processo, com excepção da petição inicial.
Decisão Texto Integral: