Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026883 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199912020062788 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART194 AL.A) ART195 AL.A) E ART253 N1. | ||
| Sumário: | 1. As notificações às partes, em processos pendentes, são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais. 2. A notificação à própria parte do despacho que recebe os embargos de terceiro, não dispensa a notificação aos mandatários judiciais de ambas as partes primitivas. 3. A falta desta notificação aos mandatários corresponde à falta de citação, o que determina a nulidade de todo o processo, com excepção da petição inicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |