Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043911
Nº Convencional: JTRL00013624
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
POSSE TITULADA
Nº do Documento: RL199104230043911
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1049 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/02/17 IN CJ ANOIII T2 PAG364.
AC RL DE 1977/04/13 IN CJ ANOII T2 PAG404.
Sumário: I - O processo especial de posse judicial avulsa apenas serve para tornar efectiva a posse transmitida pelo título.
II - Cabe, nestas acções, ao R. o ónus da prova da legitimidade da sua posse ou detenção.
III - Melhor posse, para o efeito em análise, é a posse titulada.