Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067613
Nº Convencional: JTRL00045667
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DOLO
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
EXAMES
SENTENÇA
Nº do Documento: RL200210230067613
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N1 ART127 ART340 N1 ART363 ART374 N2 ART402 N1 ART410 N2 ART412 N2 N3 ART419 N3 N4 A ART420 N1 N4 ART431 B. L59/98 DE 1998/08/25.
Legislação Estrangeira: CPP ITALIANO ART546 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/06/27 IN DR I-A N163. AC STJ DE 1999/07/07 IN CJ STJ ANO1999 T2 PÁG248.
Sumário: I - O dolo, constitui matéria de facto, podendo inferir-se de outros factos apurados dos quais necessariamente se deduza, ainda que não expressamente alegado.
II - Para que se verifique o dolo é necessária a prática intencional do facto e o conhecimento pelo agente do carácter ilícito ou imoral da sua conduta.
III - O exame critico da prova consiste na indicação das razões que levam o tribunal a formar a sua convicção probatória em um dado sentido, repelindo outro antes proposto, na indicação dos elementos que em razão das regras da experiência ou critérios lógico-racionais conduziram àquela convicção ou a certa valoração dos meios de prova, com o objectivo de assegurar a racionalidade da decisão, com afastamento de qualquer arbítrio.
Decisão Texto Integral: